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Título:   LEI Nº 11.345  14/04/1993  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Dispoe sobre a adequaçao das edificaçoes a pessoa portadora de deficiencia, e da outras providencias.
Publicação:   DOM 15/04/1993 p. 1 c. 1-2
Projeto:   Projeto de Lei Nº 626/1991 (ver documento)
Autor(es):   Antonio Carlos Caruso
Regulamentação:   Decreto nº 37.649/1998 - Regulamenta esta Lei.; (ver documento)
Decreto nº 45.122/2004 - Consolida e regulamenta disposições desta Lei, revogando a regulamentação anterior. (ver documento)
PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO.
Notas complem.:   - Decreto nº 36.072/1996 - Institui a Comissao Permanente de Acessibilidade - CPA.
- Decreto nº 37.583/1998 - Para fins do presente Decreto, as condiçoes de adequaçao das edificaçoes ao uso das pessoas portadoras de deficiencia deverao observar as disposiçoes da Lei nº 11.228/1992, e desta Lei.
Indexação:   ABNT - Codigo de Obras e Edificaçoes - Construçao - Local de reuniao /art. 2º/ - Norma NBR nº 9.050 - Normas de edificaçao - Pessoa com deficiência - Deficiente físico - Rampa de acesso - Repartiçao publica municipal /art. 4º/


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